A Odontologia Integral Ampliada visa à ampliação do ser humano além do seu aspecto corporal, valorizando sua relação com a natureza, sua vida psíquica e sua individualidade. Estuda a forma energética, mental, vital e emocional dos pacientes, e como manifestam-se no corpo físico. Busca a verdadeira arte de curar, estimulando as forças curativas do próprio organismo,através de medicamentos naturais e terapias complementares.
sábado, 21 de novembro de 2015
sexta-feira, 20 de novembro de 2015
sábado, 7 de novembro de 2015
RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO Nº 160 DE 02.10.2015D.O.U.: 06.11.2015
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2014, em São Paulo (SP), "ad referendum" do plenário, resolve,
Art. 1º. Reconhecer a Acupuntura, a Homeopatia e a Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas.
Art. 2º. A Acupuntura consiste na aplicação dos conceitos básicos da Medicina Tradicional Chinesa como um sistema de conhecimento, aplicando-o como método para o tratamento, prevenção e/ou manutenção do estado geral de saúde do paciente odontológico, sempre que existirem circunstâncias clínicas das quais haja a participação das estruturas do sistema estomatognático, respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista.
Parágrafo único. As áreas de atuação do especialista em Acupuntura incluem:
a) a atuação multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinarmente na promoção de saúde baseada na convicção científica, de cidadania, de ética e de humanização;
b) a incorporação da ciência e da Acupuntura como instrumento na arte de curar na prática profissional odontológica;
c) a atuação em todos os níveis de atenção à saúde, em Odontologia, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sempre sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o, segundo os fundamentos da prática da Medicina Tradicional Chinesa e da ciência atual, aplicados ao sistema estomatognático; e,
d) o desenvolvimento, a participação e a aplicação de pesquisas e/ou outras formas de produção de conhecimento, que objetivem a qualificação e a prática profissional com base nos pressupostos da Medicina Tradicional Chinesa, no campo da Odontologia.
Art. 3º. A Homeopatia em Odontologia, nos seus aspectos abrangentes e humanitários, é a especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, bem como das manifestações bucais e doenças sistêmicas, assim como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam, eventualmente, interferir no tratamento odontológico e também no controle dos problemas bucais e melhoria da qualidade de vida dos pacientes, atuando de forma integrativa e complementar às demais especialidades e agindo dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais da saúde e de áreas correlatas, utilizando-se de medicamentos homeopáticos para abraçar seus objetivos.
Parágrafo único. As áreas de competência para atuação do especialista em Homeopatia incluem:
a) todas as áreas que apresentem repercussão no sistema estomatognático, respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista;
b) todas as faixas etárias com a prática integrativa e complementar à saúde bucal;
c) procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os procedimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais, utilizando-se da filosofia homeopática e, se necessário, os medicamentos homeopáticos;
d) obtenção de informações necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando a prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas;
e) realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico; f) remoção cirúrgica de fragmentos de tecidos orais com o objetivo exclusivo de obtenção de medicamentos homeopáticos;
g) prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos ao sistema estomatognático, bem como procedimentos necessários à manutenção da saúde, utilizando a filosofia homeopática e, se necessário, medicamentos homeopáticos;
h) elaboração/execução de projetos, programas e outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública, visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal, utilizando a filosofia homeopática; e,
i) participação em nível administrativo e operacional de equipe multiprofissional, que utilize a filosofia homeopática.
Art. 4º. A Odontologia do Esporte é a área de atuação do cirurgião-dentista que inclui segmentos teóricos e práticos da Odontologia, com o objetivo de investigar, prevenir, tratar, reabilitar e compreender a influência das doenças da cavidade bucal no desempenho dos atletas profissionais e amadores, com a finalidade de melhorar o rendimento esportivo e prevenir lesões, considerando as particularidades fisiológicas dos atletas, a modalidade que praticam e as regras do esporte.
Parágrafo único. As áreas de competência do especialista em Odontologia do Esporte incluem:
a) atuar dentro dos preceitos da Odontologia no paciente atleta, considerando a sua saúde bucal, e, por extensão, sua saúde geral;
b) prevenir e proteger, por meio de planejamento, a confecção de dispositivos preventivos, protetores e otimizadores, intra e extra oral do desempenho esportivo;
c) fazer avaliações para a prevenção da saúde bucal do atleta;
d) atendimento inicial no local do evento e tratamento dos acidentes orofaciais;
e) correta prescrição de drogas que possam causar o doping positivo;
f) aplicar metodologia para detecção de doping e estresse pela saliva;
g) orientar os treinadores, técnicos e dirigentes com informações a respeito de procedimentos de urgência e uso de acessórios de proteção indicados para cada modalidade esportiva;
h) atuar profissionalmente tanto em treinos como nas competições de diferentes modalidades esportivas; e,
i) promover campanhas de educação e prevenção de saúde bucal para os atletas.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES
Creme
dental orgânico natural
Comparado com outros cremes dentais, este
produto é único. Uma das suas características exclusivas é a composição específica
de ingredientes, que inclui 95% de matérias-primas orgânicas e
naturais, com menos de 5% de matérias-primas sintéticas. Com
ativos de origem vegetal, limpa os dentes de forma eficaz, preservando a
integridade do esmalte, sem agredir a mucosa bucal, proporcionando uma
agradável sensação de limpeza - com sabor de camomila e um toque hortelã. Livre
de corantes e conservantes artificiais, este creme foi especialmente formulado
para as pessoas que optam por produtos mais saudáveis e naturais.
A glicerina é de origem vegetal, o que
garante sua procedência. Outro diferencial que merece destaque são os extratos
orgânicos de Camomila, Chá Branco e Semente de Uva. Além disto, o novo Creme
Dental Orgânico e Natural é 100% cruelty-free (não realiza testes em animais) e
vegano (isento de ingredientes de origem animal em sua composição). E
para atender uma demanda que cresce a cada dia, a fórmula deste produto não
inclui fluoreto de sódio. Para preservar o conceito naturalista do produto, o
flúor foi substituído pelo xilitol, que é uma substância de origem vegetal e
que também proporciona uma excelente função bacteriostática.
Extratos orgânicos:
domingo, 1 de novembro de 2015
Modelos de Medicina
Hipocrática
|
Galênica
|
Medicina do doente
Energética
Holística
Natural
Vibracional
|
Medicina da doença
Alopática
Oficial
Química
|
Usam-se medicamentos naturais que
estimulam a energia do paciente
|
Usam-se medicamentos químicos para driblar apenas
o problema do órgão físico doente
|
Antroposofia
Homeopatia
Acupuntura
Reike
Fitoterapia
Florais
Massagens Bioenergética
Hidroterapia
Geoterapia
Nutroterapia
Do in
Shiatsu
Cromoterapia
Musicoterapia
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Alopatia
Medicamentos: (anti)
anti tussígeno
anti concepcional
anti depressivo
anti biótico
analgésicos
Radioterapia e
Quimioterapia
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Energizador
Harmonizador
Curador
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Desernegizador
Desarmonizador
Mantenedor da doença
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